Ajuste ao Valor Presente - AVP

Por: Carlos Alberto Garcia Machado - 19/04/2011

A Lei 11.638/2007 introduziu e oficializou no meio contábil o ajuste a valor presente, a partir de 01/01/2008, para elementos do ativo decorrentes (inc.VIII, art.183 da Lei nº 6404/76, Resolução CFC nº 1.151/2009 e Deliberação CVM 564/2008):
a) de operações de longo prazo; e
b) os demais, quando houver efeito relevante.
A introdução feita pela Lei veio corrigir a questão dos juros embutidos nas transações de venda ou compra a prazo, pois a empresa não estava destacando contabilmente os valores das despesas e receitas financeiras incluídas nessas transações.
Nas operações de curto prazo (30 a 90 dias), os juros embutidos tendem a não ser relevantes, aceitando-se o registro das vendas e contas a receber a prazo, como se fossem à vista.
Nas operações de Longo Prazo com juros embutidos, a empresa deve proceder uma redução na respectiva conta do Ativo ou Passivo, conforme o caso, a seu Valor Presente/Atual, mediante técnica do "Desconto", com base nas taxas de juros normais praticadas no mercado.