Por: Carlos Alberto Garcia Machado - 12/04/2011
A avaliação contábil consiste na determinação do valor de componentes específicos ou de todos os componentes do balanço patrimonial de uma Entidade em determinada data, com a emissão de laudo de avaliação contábil. Assim, o laudo de avaliação poderá compreender:
(a) patrimônio líquido contábil (ou, ainda, o acervo líquido contábil formado por todos os componentes do balanço patrimonial); e
(b) acervo líquido contábil formado por determinados ativos e passivos especificamente selecionados pela administração da entidade solicitante do laudo de avaliação.
As principais situações que requerem laudos de avaliação são as seguintes:
(a) Lei das Sociedades por Ações (Lei nº. 6.404/76/11.638/2007)
- Bens incorporados ao capital e à formação do capital (arts. 7º. e 8º.)
- Constituição de companhia por subscrição particular (art. 88)
- Aumentos de capital (art. 170)
- Incorporações, cisões e fusões (arts.
- Alienação de controle (art. 254-A)
(b) CVM - Comissão de Valores Mobiliários
- Instruções CVM nº. 361/02 e nº. 436/06 - Oferta Pública de Aquisição de ações – OPA, nas situações nela previstas relativas à avaliação contábil.
- Instruções CVM nº. 319/09 e nº. 320/99 - Incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta.
(c) Código Civil (Lei nº. 10.406/02)
Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades (arts.