Lei que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Lei poderá separar joio do trigo, diz diretora da Abong


A diretora executiva da Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais (Abong), Vera Masagão, considerou positiva a sanção da Lei que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. "A lei poderá separar o joio do trigo porque, com ela, você tem ferramentas para que as ONGs que estão de fato agindo pelo interesse publico possam ser reconhecidas", disse.
A nova Lei foi sancionada nesta quinta-feira (31) pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto. Na ocasião, inclusive, a presidente afirmou que "às vezes os erros de alguns contaminam o trabalho de milhares". No governo Dilma, denúncias de irregularidades em convênios com o terceiro setor atingiram os ministérios do Esporte e do Trabalho. Além do mais, suspeitas de corrupção envolvendo parcerias públicas com ONGs resultaram em investigações parlamentares no Congresso.
Segundo Vera, "apesar de nenhuma lei conseguir coibir totalmente o crime", essa Lei "cria mais dificuldades para pessoas de má-fé que estejam se aproveitando da figura de uma ONG para usar recursos públicos". Para a diretora da Abong, as novas regras podem ajudar a sociedade a recuperar a confiança em suas próprias organizações.
A lei sancionada hoje pela presidente Dilma Rousseff instituiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. O texto contém regras mais rígidas para o repasse de recursos a essas entidades e estabelece critérios para seleção, como a existência e seu funcionamento por pelo menos três anos.
A nova legislação, que vale para as esferas federal, estadual e municipal, exige o "chamamento público" obrigatório, que é uma espécie de licitação para a escolha de uma ONG para o recebimento do recurso público. A lei inclui a exigência de "ficha-limpa" para as ONGs e seus dirigentes, além da necessidade de a entidade comprovar que tem condições de executar o serviço, assim como a existência prévia da organização há pelo menos três anos. Serão criadas ainda comissões de monitoramento e avaliação, que irão acompanhar a execução das parcerias.
Ainda pelo texto, a ONG terá 90 dias para apresentar a prestação de contas e o governo deverá analisar os dados em 150 dias. A decisão poderá ser pela aprovação, rejeição com ressalvas ou instauração de tomada de contas especial. A nova lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação no  Diário Oficial  da União, o que deve ocorrer nesta sexta-feira, 1º.
De acordo com levantamento feito pelo governo, o Brasil tem atualmente cerca de 291 mil associações sem fins lucrativos. Do total, 10 mil receberam recursos públicos entre 2003 e 2011, que representam 3% do total. De 2008 a 2013, entretanto, o número de entidades beneficiadas caiu para 1% do total.
Pelos dados do governo, 80% dos convênios com ONGs são feitos com valores abaixo de R$ 600 mil. Mas a parcela restante que está acima de 600 mil movimenta 80% do total de recursos. O tipo de prestação de contas dependerá do valor do convênio.
A revolução do Sped está apenas começando
Ainda com projetos a serem implantados, o Sistema Público de Escrituração Digital contabiliza avanços no armazenamento das informações, na fiscalização e no respeito às obrigações tributárias e trabalhistas, entre outros
Uma das vantagens do sistema é a redução significativa do uso de papéis
Com a promessa de iniciar uma verdadeira revolução nas rotinas contábeis e empresariais, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) chega à metade do seu sétimo ano de história com um grande rastro de inovações, apesar de ainda ter um longo caminho pela frente.
O sistema inovou por meio da criação de ambientes digitais para a disponibilização, ao fisco, de dados empresariais e da implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Também mexeu com as rotinas trabalhistas via eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), cuja adesão passa a ser obrigatória a partir do ano que vem, e deve acelerar mais com a entrada em vigor do audacioso Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), ainda sem data definida para ser implantado.
De modo geral, o Sped consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a sua validade jurídica apenas na sua forma digital.
Os primeiros passos do sistema foram dados com a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a NFe. Após a solidificação dessas ferramentas, é chegada a vez do EFD-Contribuições, eLalur (Livro de Apuração do Lucro Real eletrônico), eSocial e Central de Balanços.
Todos esses projetos têm impactos desde as esferas governamentais, especialmente nos órgãos envolvidos (Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS), até os empresários e trabalhadores. A disponibilização de informações tributárias em notas fiscais eletrônicas – instrumento capaz de envolver os estabelecimentos conveniados, a população e a receita estadual – e a maior atenção ao cumprimento da legislação trabalhista graças ao eSocial são apenas dois exemplos de avanços trazidos pelo sistema e que estão intimamente ligados à promoção da justiça social.
Para os fiscos, principalmente das esferas federal e estadual, a importância também é grande.  Segundo o coordenador nacional do Sped, Clóvis Belbute Peres, o sistema trouxe a informação fiscal definitivamente para a era digital. Com as novas ferramentas, veio a mudança do paradigma de declarações, que ficavam apenas no equipamento do contribuinte, e de documentos fiscais em papel, com todos os riscos inerentes a essa situação. A partir de agora, os documentos fiscais são eletrônicos e as escriturações ficam custodiadas em ambiente seguro.
Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sped faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal (PAC 2007-2010) em consonância com tópico referente ao aperfeiçoamento do sistema tributário. O programa de desenvolvimento tem por objetivo principal promover a aceleração do crescimento econômico no País, o aumento dos níveis de emprego e a melhoria das condições de vida da população.
FONTE: JCRS
Roberta Mello
JOÃO MATTOS/JC

Simples Nacional


O Simples Nacional que de simples não tem nada, deveria contemplar todas as atividades de prestação de serviços e categorias profissionais de profissão regulamentada no Anexo III, e acabar com os demais anexos. No caso, das profissões regulamentadas, o Estado não deve onerar mais um contribuinte em detrimento de outro, por ele haver feito a opção de exercer sua profissão através de uma pessoa jurídica (CNPJ), sem a necessidade ou obrigatoriedade de ter que gerar empregos diretos. No Brasil a maioria dos profissionais de profissão regulamentada que exercem sua atividade profissional através de uma Pessoa Jurídica (CNPJ) acabam gerando renda e empregos indiretos. Ao possibilitar que estas categorias profissionais possam estar enquadradas no Anexo III do Simples Nacional, com certeza levaria automaticamente a um aumento da base de contribuintes, pois, profissionais liberais e autônomos sem CNPJ passariam a exercer suas atividades através de CNPJ e enquadrados no Simples Nacional, ou seja, haveria uma redução tributária para as profissões regulamentadas e um aumento da base de tributação, sem o comprometimento de receita para Estado.

Carlos Alberto Garcia Machado
Contador
04/07/2014